Os melhores consórcios do Brasil!
Casa, terreno ou reforma, com parcelas reduzidas até ser contemplado!
Adquira seu carro novo sem entrada e sem juros!
Adquira placas solares para valorizar seu imóvel sem entrada e sem juros!
O eletrodoméstico ou eletrônico de seu desejo, sem entrada e sem juros!
Um consórcio é uma forma de compra compartilhada em que várias pessoas se unem para juntar dinheiro e adquirir um bem ou serviço no futuro, sem pagar juros e sem sufoco.
Todo mês, você contribui com uma parcela e tem a chance de ser contemplado por meio de sorteio ou lance.
Com o consórcio, você pode planejar a compra do seu carro, moto, casa, aquela viagem dos sonhos, procedimento estético e muito mais!
Aqui, você alcança seus objetivos com parcelas que cabem no seu bolso.
Todos os planos são sem juros.
Parcelas reduzidas até a contemplação.
Grupos com qualidade e segurança.
Use parte do seu crédito para
potencialiazar seu lance
Consultoria personalizada.
Contratação simples e rápida.
Chances reais desde o 1º mês.
Conquiste seu Objetivo!
Para fazer um consórcio, você precisa primeiro definir seu objetivo, seja a compra de um imóvel, carro, caminhão, bicicleta ou placa solar. Com o objetivo definido, solicite uma proposta pelo nosso site ou procure seu corretor de seguros.
Um especialista em consórcios ajudará você a escolher o plano que melhor atende aos seus objetivos e necessidades. Neste momento, a duração do contrato, o valor do crédito e o número de parcelas serão definidos.
Para carros, vans e outros veículos novos e seminovos.
Para adquirir sua casa, apartamento, imóveis comerciais, de veraneio, terrenos ou para reformar ou quitar um financiamento. Nesta modalidade, você pode utilizar 100% do saldo do seu FGTS para ofertar lance.
Para a aquisição do tão sonhado bem, seja ele um eletrônico ou eletrodoméstico.
Para a compra de caminhões, ônibus, tratores e implementos agrícolas e rodoviários.
Para a compra e instalação de placas solares em residências ou empresas.
O consórcio é uma excelente opção para adquirir bens de maior valor, pois, ao contrário dos empréstimos e financiamentos, não possui juros. Além disso, oferece parcelamento integral e uma ampla variedade de planos e prazos.
A principal diferença entre consórcio e financiamento é que, no consórcio, não há cobrança de juros, apenas a correção do crédito — funcionando de maneira semelhante a uma poupança. O bem ou serviço só pode ser adquirido quando você é contemplado, o que pode ocorrer a qualquer momento, desde a primeira até a última prestação.
No financiamento, por outro lado, há cobrança de juros, mas o bem ou serviço é adquirido imediatamente. Assim, o consórcio é indicado para quem não tem pressa em adquirir seu bem e deseja pagar um preço mais justo.
De acordo com a Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008), todas as administradoras têm até 90 dias após a venda da primeira cota para iniciar um grupo.
Nunca cancelamos grupos nem deixamos de contemplar nossos consorciados devido à falta de recursos no fundo comum.
O lance é uma maneira de acelerar a contemplação no consórcio.
Funciona da seguinte forma: a cada mês, até o início da respectiva assembleia, você pode oferecer um lance pelo App do Consórcio.
O valor oferecido corresponde à antecipação do pagamento de parcelas futuras. Se você for contemplado, o valor do lance pode ser usado para diminuir o valor das parcelas restantes ou para antecipar parcelas, reduzindo o prazo total de pagamento.
No consórcio, o fundo de reserva é uma porcentagem incluída na sua parcela, utilizada como garantia para cobrir possíveis imprevistos, como inadimplência ou questões legais. Se essa reserva não for usada, o valor será reembolsado aos consorciados no encerramento do grupo, de acordo com suas contribuições.
Exato. Durante as assembleias mensais, todos têm as mesmas oportunidades de serem contemplados por sorteio ou lance. No entanto, ao término da vigência do grupo, todos os participantes que ainda não foram contemplados receberão sua carta de crédito.
Se precisar cancelar o consórcio, há dois cenários:
Se seu grupo estiver sujeito à Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi iniciado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteios mensais exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados por meio da extração da Loteria Federal. Se não forem sorteadas, os valores serão devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado, receberá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, deduzida a multa contratual.
Se o seu grupo for anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagos é de 60 dias após o encerramento do grupo.